No âmbito da estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento, são definidas as regras para os níveis 2, 3 e 4 do desconfinamento e identificados os municípios que, para já, são alvo das medidas específicas.
Assim:
- nível 2 de desconfinamento (começou a 19 de abril): Miranda do Douro, Paredes e Valongo;
- nível 3 de desconfinamento (começou a 5 de abril): Aljezur, Carregal do Sal e Resende;
- nível 4 de desconfinamento (começou a 13 de março): Portimão e freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve do município de Odemira (as freguesias de Odemira têm limitações extra, com cerca sanitária e requisição civil de um Eco Resort na Costa Vicentina).
Em regra, comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços encerram às 21h nos dias úteis e às 13h aos sábados, domingos e feriados. O comércio de retalho alimentar encerra às 21h nos dias úteis e às 19h aos sábados, domingos e feriados.
Os estabelecimentos de restauração e similares encerram, para efeitos de serviço de refeições no estabelecimento, às 22:30 h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados. Independentemente da área de venda podem funcionar atividades de confeção para fora com entrega ao domicílio ou take-away).
Cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes, cafetarias, casas de chá e instalações desportivas podem abrir antes das 10h.
Os equipamentos culturais, como museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos cujo funcionamento seja admitido encerram às 22:30 h durante a semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados.
Medidas aplicáveis a municípios de nível 2
Em municípios de nível 2 são encerradas várias instalações e estabelecimentos como circos, parques de diversões, parques recreativos para crianças, locais de práticas desportivas de lazer (com exceções), instalações tauromáquicas, instalações desportivas como campos de rugby, pavilhões e recintos fechados, ringues de boxe, artes marciais, polidesportivos, estádios, casinos, bingos, restaurantes, cafetarias, casas de chá e afins (só podem funcionar em take-away), termas e spas ou estabelecimentos afins.
Há serviço em esplanada abertas limitado a seis pessoas; no interior podem estar grupos até quatro pessoas.
Quanto a eventos, é permitida a realização de cerimónias religiosas (incluindo celebrações comunitárias) eventos familiares como casamentos e batizados, até 25% da lotação do espaço, eventos ao ar livre com lotação limitada e eventos de natureza corporativa em espaços adequados (salas de congressos, estabelecimentos turísticos, recintos para feiras e espaços ao ar livre, com diminuição de lotação).
De resto, a realização de eventos em lovais interiores é proibida.
A atividade física e desportiva é permitida:
- atividade física ao ar livre (grupos até seis pessoas);
- atividade desportiva em ginásios e academias (proibidas aulas de grupo e modalidades de alto risco conforme orientações da DGS);
- todas as atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas sem público;
- todas as atividades de treino e competitivas sem público, de modalidades desportivas de baixo e médio risco descritas nas competentes orientações da DGS.
Medidas aplicáveis a municípios de nível 3
Neste municípios estão também encerrados circos e parques de diversões, locais de práticas desportivas de lazer (salvo prática admitida), auditórios, salas de espetáculo, instalações tauromáquicas, pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências, pavilhões multiúsos, várias instalações desportivas (campos de futebol, pavilhões fechados, futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins, pistas de patinagem, hóquei no gelo, ringues de boxe, artes marciais e similares, polidesportivos, estádios), bem como casinos e bingos, restaurantes (salvo take-away), cafetarias, casas de chá, bares e restaurantes de hotel (salvo room service) esplanadas fechadas e food-courts dos conjuntos comerciais, termas e spas ou estabelecimentos afins.
Salvo a venda de bens essenciais, estão fechados o comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo nos conjuntos comerciais, salvo se tiverem área de venda até 200 metros quadrados e entrada autónoma pelo exterior.
Os estabelecimentos de comércio por grosso e os que façam só entrega ao domicílio ou serviço de recolha, com entrada autónoma pelo exterior, podem funcionar.
As lojas de cidadão permanecem encerradas. Há atendimento presencial por marcação.
A atividade física e desportiva permitida inclui treino e competições profissionais sem público, a prática de modalidades desportivas de baixo risco, a atividade física ao ar livre em grupos até quatro pessoas e atividade em ginásios e academias (sem aulas de grupo e de acordo com as orientações da DGS).
É proibida a realização de celebrações e de outros eventos, salvo cerimónias religiosas como celebrações comunitárias. Em situações justificadas, pode ser autorizada pelo Governo a realização de eventos.
Medidas aplicáveis a municípios de nível 4
Nos municípios de nível 4 há limitação à circulação, diariamente, para fora do município do domicílio. Apenas se mantêm as exceções já conhecidas d deslocações necessárias e justificadas para vários fins, desde trabalho, saúde, educação e apoio a menores, idosos ou outras pessoas.
São encerradas, por exemplo, as esplanadas e os food-courts dos conjuntos comerciais, piscinas, parques de diversões, parques aquáticos, salas de espetáculo, galerias de arte e salas de exposições, museus e monumentos, pavilhões multiúsos, campos de futebol, courts de ténis, ginásios e academias, pistas de atletismo, casinos e bingos.
É permitido o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares e mediante autorização do presidente da câmara municipal.
A restauração, independentemente da área de venda, funciona apenas para entrega ao domicílio e take-away.
Também se mantêm encerradas as lojas de cidadão, que continuam com atendimento presencial por marcação.
Apenas é permitida a atividade física e o treino de desportos individuais ao ar livre, assim como do treino e competições profissionais e equiparadas sem público e cumprindo as orientações da DGS.
É proibida a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas. Em situações justificadas, o Governo pode autorizar a realização de outras celebrações ou eventos, definindo os respetivos termos.
Referências
Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021 - DR n.º 84/2021, 1º Supl, Série I de 30.04.2021
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021 - DR n.º 50-A/2021, Série I de 13.03.2021