A partir de hoje, 7 de maio, mudam algumas medidas aplicáveis a determinados concelhos no âmbito da situação de calamidade. O diploma foi publicado após aprovação ontem pelo Conselho de Ministros.
A situação de calamidade foi declarada a 30 de abril em todo o território nacional continental, com medidas específicas para certos concelhos com avaliação epidemiológica mais grave e o nível de desconfinamento considerado apropriado a essas zonas; em certos municípios e freguesias aplicam-se regras diferentes e mais restritivas tendo em conta a situação nesses locais, como é o caso de freguesias em Odemira.
O Governo entendeu agora que a situação epidemiológica varia a intervalos mais curtos do que as habituais duas semanas, pelo que, embora as medidas continuem a ser revistas de 15 em 15 dias, o âmbito de aplicação territorial passa a ser revisto semanalmente, para o manter mais atualizado em cada município ou freguesia alvo de medidas específicas mais gravosas.
Assim, a partir de 7 de maio:
- estão no nível 2 da estratégia de desconfinamento: Cabeceiras de Basto e Paredes.
Miranda do Douro e Valongo deixam de figurar.
- estão no nível 3 da estratégia de desconfinamento: Carregal do Sal e Resende.
Aljezur deixa de figurar.
As medidas especiais aplicáveis a municípios de nível 4 continuam aplicáveis às freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve do município de Odemira, que se mantêm no nível 4 da estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento.
A cerca sanitária fixada para estas freguesias, que interdita as deslocações por via rodoviária de e para estas zonas, passa a contar com uma nova exceção, que prevê outros motivos para além dos já previstos, designadamente, para efeitos de trabalho.
As condições em que esta nova exceção decorrerá vai ser definido por despacho dos ministros responsáveis pelas áreas da administração interna e da saúde.
Referências
Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-C/2021 - DR n.º 88/2021, 1º Supl, Série I de 06.05.2021
Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021 - DR n.º 84/2021, 1º Supl, Série I de 30.04.2021, artigos 2.º e 50.º