Foram alteradas as listas de países com restrições relativas ao tráfego aéreo no âmbito da situação de calamidade no território continental, e ao confinamento obrigatório dos passageiros e cidadãos que entrem em Portugal por via terrestre, marítima ou fluvial.
A atualização decorre da revisão da recomendação europeia realizada em função da evolução da situação epidemiológica realizada pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças.
A alteração está em aplicação desde o passado sábado, dia 22 de maio e retirou dois países da UE da lista das viagens essenciais com quarentena à chegada por terem uma taxa de incidência de Covid-9 inferior a 500 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, e inclui Israel na lista de países com voos permitidos para Portugal.
Viagens essenciais com quarentena à chegada
Assim, os países terceiros e países europeus com uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 000 habitantes nos últimos 14 dias, a partir dos quais apenas são permitidas viagens essenciais e cujos passageiros de voos e os cidadãos que se desloquem por via terrestre ou fluvial devem cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, são os seguintes:
- África do Sul;
- Brasil;
- Chipre;
- Índia;
- Lituânia;
- Suécia.
Saíram desta lista a Croácia e a Holanda.
São viagens essenciais, por exemplo, as realizadas por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.
Voos permitidos
Quanto aos países e regiões administrativas fora da Europa cuja situação epidemiológica está de acordo com a última recomendação do Conselho da UE, estão com tráfego aéreo de e para Portugal continental não suspenso, sob reserva de confirmação da reciprocidade, os seguintes:
- Austrália;
- Coreia do Sul;
- Israel; NOVO
- Nova Zelândia;
- Ruanda;
- Singapura;
- Tailândia;
- China;
- Hong Kong;
- Macau.
Israel entrou nesta lista de voos permitidos.
Na Europa, os países da UE, do Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido continuam a poder realizar todo o tipo de viagens para Portugal, incluindo viagens não essenciais, já que continuam com uma taxa de incidência de infeção por SARS-CoV-2 inferior a 500 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
Referências
Despacho n.º 5187-A/2021 - DR n.º 99/2021, 2º Supl, Série II de 21.05.2021
Despacho n.º 4957-A/2021 - DR n.º 94/2021, 2º Supl, Série II de 14.05.2021
Recomendação (UE) 2021/767 do Conselho, de 06.05.2021