A situação de calamidade foi prorrogada a partir das 00.00h de hoje, 31 de maio, até às 23:59 h de 13 de junho, apesar da continuação da melhoria da situação epidemiológica, uma vez que é preciso manter a vigência das medidas de combate e contenção à propagação do vírus e da doença.
Foram também atualizadas as medidas aplicáveis a determinados municípios, no âmbito da atualização semanal:
- ao município de Arganil aplicam-se as medidas correspondentes à 2.ª fase de desconfinamento (nível 3);
- aos municípios da Golegã, Montalegre e Odemira aplicam-se as medidas relativas à 3.ª fase de desconfinamento (nível 2);
- a todos os outros municípios do território continental aplicam-se as regras do nível 1, correspondentes à 4.ª fase de desconfinamento.
Portanto, são repostas as medidas relativas a municípios de nível 3 (que tinham sido revogadas na semana de 22 a 29 maio) e aplicáveis ao concelho de Arganil, relativas ao encerramento de atividades, horários de funcionamento, regras da restauração, dos serviços públicos, atividade física e desportiva e eventos.
A violação das restrições que voltam a estar em vigor acarreta a sujeição ao regime sancionatório em vigor - desde logo quanto ao encerramento dos estabelecimentos e cessação das atividades, horários e outras obrigações, bem como quanto crime de desobediência por que eswteja sujeito a confinamento obrigatório.
Referências
Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2021 - DR n.º 104/2021, 1º Supl, Série I de 28.05.2021
Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021 - DR n.º 84/2021, 1º Supl, Série I de 30.04.2021