O Governo aprovou no último Conselho de Ministros a resolução que prossegue a estratégia de desconfinamento no âmbito do combate à pandemia, com novas etapas.
Embora possam ser aplicadas medidas mais restritivas, as novas fases aplicam-se aos municípios com situação epidemiológica mais favorável, nomeadamente os que, na avaliação cumulativa a 14 dias, tenham um nível de incidência inferior a 120 casos por 100 mil habitantes, ou inferior a 240 no caso dos territórios de baixa densidade.
Veja as alterações à matriz de risco de transmissibilidade do vírus e do nível de incidência previstas para os municípios pertencentes a territórios de baixa densidade (TBD), em que os valores a considerar da incidência cumulativa a 14 dias são elevados para o dobro.
Em consequência, os limiares a ter em conta quanto ao nível de incidência de casos por 100 mil habitantes passam a ser os seguintes:
- Mais de 120 casos por 100 mil habitantes / mais de 240 por 100 mil habitantes em TBD;
- Mais de 240 casos por 100 mil habitantes / mais de 480 por 100 mil em TBD.
Os concelhos cujo nível de incidência seja superior a 120 casos e 240 casos nos TBD estão no nível de 19 de abril.
Os concelhos cujo nível de incidência seja superior a 240 casos e 480 nos TBD estão no nível de 1 de maio.
Algumas medidas das novas fases em destaque
A partir de 14 de junho:
- Teletrabalho recomendado quando as atividades o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (com as atuais regras de lotação) até às 00:00 h para efeitos de admissão e encerramento à 01:00 h;
- Equipamentos culturais até à meia-noite para efeitos de entradas e encerramento à 01:00 h; redução da lotação até 50% de forma a garantir um lugar de intervalo entre espetadores/coabitantes;
- Comércio com horário do respetivo licenciamento;
- Transportes coletivos em que só existem lugares sentados, lotação completa; outros transportes coletivos, 2/3 da lotação;
- Táxis e TVDE com lotação limitada aos bancos traseiros;
- Eventos desportivos com público nos escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras definidas pela DGS:
- em recintos desportivos, com 33% da lotação;
- fora de recintos desportivos, com lotação e regras a definir pela DGS.
A partir de 28 de junho:
- Eventos desportivos dos escalões profissionais ou equiparados, com regras a definir pela DGS;
- Lojas de Cidadão sem marcação prévia;
- Transportes coletivos sem restrição de lotação; táxis e TVDE com lotação limitada aos bancos traseiros.
Foi ainda aprovada a alteração das medidas aplicáveis a determinados concelhos no âmbito da situação de calamidade, com base os dados relativos à incidência por concelho a 1 de junho.
Tendo em conta os novos critérios, nos municípios abrangidos por cada uma das fases de desconfinamento a situação passa a ser a seguinte:
- as medidas de 19 de abril continuam a aplicar-se a Odemira e Golegã;
- seguem as regras de 1 de maio todos os restantes municípios do continente, incluindo Arganil e Montalegre, que avançam no desconfinamento;
- entram em alerta os concelhos de Braga, Cantanhede, Castelo de Paiva;
- o alerta mantém-se em Lisboa, Salvaterra de Magos e Vale de Cambra;
- saem do estado de alerta Chamusca, Tavira, Vila do Bispo e Vila Nova de Paiva.