O Governo decidiu ontem prorrogar a situação de calamidade até ao dia 25 de julho de 2021, tendo também decidido alterar as medidas aplicáveis a certos concelhos.
Para conter o aumento de incidência que se tem verificado, nos municípios de risco elevado e muito elevado, estabelece-se que:
- às sextas-feiras a partir das 19h00, ao fim-de-semana e aos feriados, o funcionamento de serviço de refeições no interior dos restaurantes só é permitido a clientes portadores de Certificado Digital COVID da União Europeia ou teste negativo;
- o acesso a estabelecimentos turísticos ou a estabelecimentos de alojamento local depende da apresentação pelos clientes, no momento do check-in, de Certificado Digital COVID da União Europeia ou teste negativo.
Aceitam-se os seguintes testes para estes efeitos:
- realização laboratorial de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
- realização de teste rápido de antigénio (TRAg), verificado por entidade certificada, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;
- realização de teste rápido de antigénio (TRAg), na modalidade de autoteste, nas 24 horas anteriores à sua apresentação, na presença de um qualquer profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a realização do mesmo e o respetivo resultado;
- realização de teste rápido de antigénio (TRAg), na modalidade de autoteste, no momento, à porta do estabelecimento ou do espaço cuja frequência se pretende, com a supervisão dos responsáveis pelos mesmos.
Os menores de 12 anos não têm de efetuar testes de despistagem para acesso a locais ou estabelecimentos, para participar em eventos e para efeitos de circulação.
Portugal tem agora 33 concelhos com uma situação de risco muito elevado (eram 19 na semana anterior), 27 concelhos com risco elevado (eram 26) e 34 concelhos em estado de alerta.
Relativamente à classificação dos municípios:
- de risco muito elevado: municípios de Albufeira, Almada, Alcochete, Amadora, Arruda dos Vinhos Barreiro, Cascais, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Mafra, Mira, Moita, Montijo, Mourão, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Silves, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vagos e Vila Franca de Xira.
Aqui vigoram as seguintes regras:
- limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
- restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior é apenas permitido aos portadores de certificado digital ou teste negativo. Vigora um máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;
- exigência de teste negativo ou certificado digital para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
- teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- espetáculos culturais até às 22h30;
- casamentos e batizados com 25% da lotação;
- comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
- comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
- permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público, e de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
- de risco elevado: Albergaria-a-Velha, Alenquer, Aveiro, Azambuja, Bombarral, Braga, Cartaxo, Constância, Ílhavo, Lagoa, Matosinhos, Óbidos, Palmela, Portimão, Paredes de Coura, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Setúbal, Sines, Torres Vedras, Trancoso, Trofa, Viana do Alentejo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Viseu.
Regras aplicáveis:
- limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
- restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está limitado aos portadores de certificado digital ou teste negativo. Permite-se um máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;
- exigência de teste negativo ou certificado digital para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
- teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
- espetáculos culturais até às 22h30;
- casamentos e batizados com 50 % da lotação;
- comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
- Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
- Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
- aos restantes municípios aplicam-se as regras da fase 1:
- teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
- restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
- exigência de teste negativo ou certificado digital para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
- comércio com horário do respetivo licenciamento;
- transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
- espetáculos culturais até à meia-noite;
- salas de espetáculos com lotação a 50%;
- fora das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
- escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
- recintos desportivos com 33% da lotação;
- fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.
Entram em alerta os municípios de Alcobaça, Arouca, Arraiolos, Barcelos, Batalha, Benavente, Caldas da Rainha, Cantanhede, Carregal do Sal, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Elvas, Espinho, Figueira da Foz, Gondomar, Guimarães, Leiria, Lousada, Maia, Monchique, Montemor-o-Novo, Oliveira do Bairro, Paredes, Pedrógão Grande, Peniche, Porto de Mós, Póvoa do Varzim, Reguengos de Monsaraz, Santiago do Cacém, Tavira, Valongo, Vila do Bispo, Vila Real de Santo António.
Contraordenações
O regime contraordenacional aplicável para incrementar o cumprimento dos deveres decorrentes da prorrogação da situação de calamidade é alterado. Assim, clarifica-se que entre os deveres se incluem:
- a observância das limitações à circulação;
- a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 no acesso a serviço de refeições no interior dos restaurantes e estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, ou para quem pretenda assistir ou participar em eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados. Nestes casos, é dever dos participantes dos eventos ou dos interessados em aceder àqueles locais a responsabilidade pela realização do teste, bem como dos responsáveis pelos locais e estabelecimentos ou os organizadores dos eventos, consoante o que for aplicável, confirmar a observância da apresentação de teste.
Aguarda-se a publicação destas medidas em diário da república ainda hoje.