Está em vigor a partir de hoje um regime excecional que permite a disponibilização no país de testes rápidos de antigénio (TRAg) na modalidade de autoteste em supermercados e hipermercados, desde que sejam garantidas as condições definidas pelo fabricante.
A venda dos testes começa hoje.
Ao comprar o autoteste em supermercados e hipermercados, o consumidor deve verificar as condições definidas pelo fabricante na informação do rótulo e/ou do folheto informativo. Segundo informação online, uma grande superfície venderá os autotestes a 6,99 euros.
Perante o aumento da incidência de novos casos, e a insuficiência da oferta apenas nas farmácias e parafarmácias, o Governo resolveu alargar a venda na versão mais barata de testes, que cumprem os critérios técnicos e permitem a deteção precoce de casos de infeção.
São realizados de forma pouco invasiva, em amostras da área nasal anterior interna - apenas no nariz, sem chegar à faringe.
Constituem dispositivos médicos (DM) para diagnóstico in vitro de autodiagnóstico com acesso à população já previsto desde março.
A competência para a emissão de orientações necessárias à realização de testes rápidos de antigénio na modalidade de autoteste é da Direção-Geral de Saúde, do INFARMED e do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).
Foi alterado o regime excecional e temporário para a conceção, o fabrico, a importação, a comercialização nacional e a utilização de dispositivos médicos para uso humano e de equipamentos de proteção individual, que passa inclui também este regime excecional relativo à disponibilização no mercado nacional de testes rápidos de antigénio (TRAg), enquanto DM para diagnóstico in vitro de autodiagnóstico.
Referências
Decreto-Lei n.º 60-A/2021 - DR n.º 136/2021, 1º Supl, Série I de 15.07.2021
Decreto-Lei n.º 14-E/2020 - DR n.º 111/2021, 1º Supl, Série I de 09.06.2021, artigo 1.º; novo artigo 5.º-B