O Conselho de Ministros aprovou ontem a resolução que declara a situação de alerta no continente até dia 31 de outubro.
A declaração e regime de contingência, em aplicação desde 23 de agosto, terminam dia 30 de setembro.
Assim, atingido o patamar de 85% da população vacinada, no âmbito da estratégia gradual de desconfinamento, são aplicáveis novas medidas a partir de 1 de outubro.
Prestação de trabalho
Até 30 de setembro, enquanto vigorar a contingência, continua a ser recomendável a adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam.
A partir de 1 de outubro, com a entrada em vigor da declaração de alerta, deixa de ser recomendado o teletrabalho.
Para além da eliminação da recomendação de teletrabalho, será também eliminada a obrigatoriedade de testagem dos trabalhadores em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores que ainda está em curso.
Novas medidas em outubro
A partir de 1 de outubro prevê-se:
- A abertura de bares e discotecas;
- Os restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo;
- Fim dos limites em matéria de horários;
- Deixam de se aplicar limites de lotação, nomeadamente para casamentos e batizados, comércio e espetáculos culturais;
- Deixa de ser exigido certificado digital ou teste negativo para acesso a restaurantes;
- Termina a limitação à venda e consumo de álcool;
- Fim da necessidade de certificado ou teste nas aulas de grupo em ginásios.
Regras que se vão manter
Continua a ser necessário o certificado ou teste negativo para:
- Viagens por via aérea ou marítima,
- Visitas a lares e estabelecimentos de saúde,
- Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos,
- Bares e discotecas.
Vai manter-se a obrigatoriedade de uso de máscara em:
- transportes públicos, incluindo transporte aéreo;
- estruturas residenciais para pessoas idosas,
- hospitais,
- salas de espetáculos;
- eventos e grandes superfícies.
Referências
Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021 - DR n.º 111/2021, 1º Supl, Série I de 09.06.2021, artigo 6.º