A Direção-Geral da Saúde (DGS) reduziu o período de isolamento para infeção assintomática e doença ligeira que tem sido de sete dias; em contrapartida, reforçou o uso de máscara, pois o isolamento termina ainda durante a fase infeciosa do vírus.
Cinco dias de isolamento mais cinco dias de máscara cirúrgica é a nova regra.
A Declaração Provisória de Isolamento passa a ter a duração de cinco dias e é emitida na sequência do contacto com o SNS24 ou dos mecanismos automatizados.
A Norma sobre a abordagem das pessoas com suspeita ou confirmação de COVID-19 foi atualizada esta semana, com o objetivo de dar uma resposta mais focada na doença grave e na prevenção, aproveitando a cobertura vacinal da população e a estabilização da situação epidemiológica.
Assim, na infeção assintomática ou doença ligeira, a pessoa que esteja doente, mas já sem febre e esteja melhor dos sintomas tem um tempo mínimo de isolamento de cinco dias, em vez de sete dias. Segundo informação da DGS, a infecciosidade diminui a após o 5.º dia, mas o vírus ainda pode ser transmitido. A recomendação é que a pessoa doente use máscara em todas as ocasiões durante mais cinco dias após o isolamento.
O fim do isolamento é estabelecido após cinco dias desde o inicio dos sintomas ou da data do teste.
No caso de pessoas internadas ou residentes em ERPI com infeção assintomática ou doença ligeira o tempo mínimo de isolamento é de sete dias, atendendo à maior vulnerabilidade nestes contextos.
O isolamento para a doença grave nas situações de imunossupressão grave só termina por decisão do médico assistente.
Dias de isolamento
Com esta atualização, durante o período de infecciosidade devem ser cumpridas as medidas de prevenção e controlo de infeção, bem como as medidas de isolamento ajustadas ao período de maior risco de infecciosidade.
O tempo mínimo de isolamento é agora o seguinte:
- cinco dias: para as pessoas com infeção assintomática ou doença ligeira;
- sete dias: para as pessoas com infeção assintomática ou doença ligeira, internadas ou em ERPI;
- 10 dias: para as pessoas com doença moderada;
- 20 dias ou 10 dias: para as pessoas com doença grave + teste rápido de antigénio (TRAg) de uso profissional negativo;
- decidido pelo médico assistente: para as pessoas com imunodepressão grave o fim do isolamento cabe ao médico.
Os profissionais com infeção assintomática ou doença ligeira que prestem cuidados diretos a pessoas vulneráveis devem evitar voltar à atividade durante mais dois dias após o fim do período de seu isolamento, nomeadamente em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde ou em ERPI.
No contexto hospitalar o fim das medidas de isolamento é determinado de acordo com a gravidade da doença. Para a gestão do fim das medidas de isolamento e transferência de doentes, deve atender-se à avaliação individualizada e realizar testes para SARS-CoV-2, preferencialmente TRAg de uso profissional.
Referências
DGS - Norma 004/2020, de 23.03.2020 - atualizada a 06.07.2022
DGS - Norma 004/2020, atualizada no dia 05/01/2022
Decreto-Lei n.º 10-A/2020 - DR n.º 52/2020, 1º Supl, Série I de 13.03.2020, artigo 19.º-A