A Direção-Geral da Saúde (DGS) definiu a calendarização e as populações-alvo para a próxima campanha de vacinação COVID-19 no outono-inverno 2022-2023.
A campanha de vacinação começa na 4ª feira, dia 7 de setembro.
A nova recomendação da DGS tem em conta a evolução da situação epidemiológica, incluindo a circulação de novas variantes de SARS-CoV-2, e visa um reforço sazonal para maximizar a proteção das populações mais vulneráveis, prevenir a doença grave, a hospitalização e a morte por COVID-19, bem como mitigar o impacte da incidência de SARS-CoV-2 no sistema de saúde.
Os primeiros a ser chamados são os que tenham mais de 80 anos e comorbilidades.
As pessoas pertencentes aos grupos elegíveis para reforço sazonal devem ser vacinadas desde que tenham concluído o esquema vacinal primário com qualquer uma das vacinas, independentemente do número de reforços ou de história prévia de infeção por SARS-CoV-2.
Quem tenha menos de 60 anos e seja elegível para o reforço sazonal, mas não seja seguido no Serviço Nacional de Saúde, precisa de declaração médica do seu médico assistente para ser elegível, emitida eletronicamente na Plataforma de Prescrição Eletrónica de Medicamentos, de acordo com um formulário disponibilizado pela SPMS. Esta declaração deve ser impressa e apresentada pelo utente, sendo suficiente para se proceder à vacinação. A declaração sobrepõe-se a qualquer informação que exista nos sistemas de informação do SNS.
As pessoas que não tenham o esquema vacinal atualizado devem receber o que falta. As pessoas não pertencentes aos grupos elegíveis para reforço sazonal que não tenham o esquema vacinal recomendado atualizado, devem atualizá-lo na primeira oportunidade de vacinação.
O intervalo recomendado entre a dose de reforço sazonal e a última dose de vacina ou diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2 é de 4 a 6 meses, com um intervalo mínimo de 3 meses.
Mais uma vez pode ser feita a coadministração da dose de reforço de vacina contra a COVID-19 com a vacina da gripe, uma em cada braço.
A dose de reforço deve ser realizada com uma vacina de mRNA: Comirnaty Original/Omicron ou Spikevax bivalente Original/Omicron.
As pessoas que vão ser vacinadas devem utilizar máscara.
Quem é elegível para a vacinação sazonal
Os grupos elegíveis para a dose de reforço sazonal 2022-2023 são definidos em função do risco para doença grave, hospitalização e morte por COVID-19 de acordo com uma estratégia de vacinação de proteção de vulneráveis:
- pessoas a partir dos 60 anos;
- pessoas com 18-59 anos e 12-17 anos com patologias de risco;
- profissionais dos serviços de saúde (públicos e privados) e de outros serviços prestadores de cuidados de saúde, estudantes em estágio clínico, e bombeiros envolvidos no transporte de doentes;
- profissionais e residentes em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI), instituições similares (nos termos da Orientação 009/2020 da DGS) e Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), e estabelecimentos prisionais;
As ARS, os ACES e as ULS, devem implementar todas as estratégias locais possíveis para a vacinação em equidade de:
- pessoas acamadas, cumprindo com as Normas da Campanha de Vacinação e as Normas específicas das Vacinas contra a COVID-19;
- pessoas em situação de sem-abrigo, nos locais e/ou instituições onde estas pessoas se concentram.
Pessoas a partir dos 18 anos com algumas das seguintes patologias, bem como grávidas a partir dos 18 com pelo menos uma das seguintes patologias de risco (sob recomendação médica):
- Neoplasia maligna ativa a fazer ou a aguardar o início de terapêutica antineoplásica sistémica (citotóxicos, imunomoduladores, antihormonas ou terapêuticas dirigidas a alvos moleculares tumorais) e/ou radioterapia;
- Em situações excecionais e clinicamente fundamentadas, o médico pode referenciar uma pessoa para vacinação prioritária, com base numa avaliação de beneficio-risco, nomeadamente as pessoas com necessidades complexas e significativas ou com múltiplas comorbilidades com dependência de tecnologias médicas, tais como traqueostomia/gastrostomia. Para o efeito deve ser emitida uma declaração médica, através da Plataforma de Prescrição Eletrónica de Medicamentos (PEM), de acordo com um formulário disponibilizado pela SPMS.
- Transplantação;
- Imunossupressão;
- Doenças neurológicas;
- Diabetes;
- Trissomia 21 e doenças lisossomais;
- Obesidade com IMC a partir de 35kg/m2 ou Baixo Peso com IMCabaixo de 18,5kg/m2;
- Doenças mentais: Esquizofrenia, outras perturbações psicóticas e doença bipolar grave;
- Doença hepática crónica: cirrose hepática e insuficiência hepática crónica;
- Doença cardiovascular; insuficiência cardíaca, miocardiopatias (incluindo cardiopatias congénitas), hipertensão pulmonar e Cor pulmonale crónico, doença coronária / Enfarte agudo do miocárdio;
- Doença renal crónica: insuficiência renal em diálise e insuficiência renal estadio III, IV e V;
- Doença pulmonar crónica: doença respiratória crónica sob OLD ou ventiloterapiavia, doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC), asma grave sob terapêutica com corticoides sistémicos, bronquiectasias, fibrose quística, deficiência de alfa-1-antitripsina.
Nenhum tratamento oncológico, se imprescindível, deve ser adiado até à vacinação contra a COVID-19, sem prejuízo da vacinação dever ser realizada, preferencialmente, antes do início do tratamento oncológico.
Também nenhum tratamento oncológico deve ser interrompido para a vacinação contra a COVID-19.
Jovens entre os 12-17 anos com patologias de risco:
- Diabetes;
- Neoplasia maligna ativa a fazer ou a aguardar o início de terapêutica antineoplásica sistémica (citotóxicos, imunomoduladores, antihormonas ou terapêuticas dirigidas a alvos moleculares tumorais) e/ou radioterapia;
- Transplantados e candidatos a transplante de progenitores hematopoiéticos (alogénico e autólogo) ou de órgão sólido;
- Imunossupressão: Asplenia, Asplenia congénita, Depranocitose, Síndromes drepanociticos (Hg S/Hg β; Hg S/Hg C), Talassémia major, imunodeficiências primárias e pessoas sob terapêutica crónica com medicamentos biológicosxi, ou prednisolona > 20mg/dia, ou equivalente;
- Doença neurológica grave e/ou doenças neuromusculares (incluindo paralisia cerebral e distrofias musculares);
- Trissomia 21 e perturbações do desenvolvimento intelectual grave e profundo;
- Obesidade IMC >120% do P97 ou > 3Z-Score;
- Insuficiência cardíaca com disfunção ventricular, miocardiopatias (incluindo cardiopatias congénitas e síndromes genéticos associados a cardiopatias), doença cardíaca associada a cianose grave;
- Hipertensão pulmonar;
- Insuficiência renal em diálise e insuficiência renal estadio III, IV e V;
- Doença respiratória crónica sob OLD ou ventiloterapia, asma grave sob terapêutica com corticoides sistémicos, bronquiectasias, fibrose quística e deficiência de alfa-1-antitripsina.
Referências
DGS - Norma n.º 008/2022, de 02.09.2022
DGS - Norma 002/2021, de 30.01.2021 (atualizada a 13.05.2022)