O Conselho Superior da Magistratura determinou como medida excecional de gestão nos Tribunais Judiciais de 1ª Instância a realização apenas de atos processuais e diligências nos quais estejam em causa direitos fundamentais, para além dos serviços a cargo dos juízes que possam ser assegurados remotamente. Estas medidas vigoram até dia 26 de março
O Supremo Tribunal de Justiça está encerrado temporariamente, conforme divulgado dia 11, e por 14 dias.
Entretanto, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais recomendou aos Juízes destes tribunais que até ao dia 31 de Março de 2020 realizem apenas atos e diligências processuais de natureza presencial em processos de natureza urgente em que estejam em causa direitos, liberdades e garantias, cancelando todas as demais agendadas até essa data, altura
em que se procederá a uma reavaliação da situação.
De destacar ainda que o Governo anunciou que as autoridades públicas aceitarão, para todos os efeitos legais, a exibição de documentos cujo prazo de validade expire durante um período de vigência ainda por definir ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores.
A ministra da justiça anunciou que está em preparação um diploma que preveja um regime específico de impedimento de suspensão de prazos processuais e adiamento de diligências. Vai ainda ser formalmente aprovado pelo Governo o encerramento dos tribunais e das conservatórias de Felgueiras e de Lousada.
A DGAJ já divulgou a 11 de março as orientações a cumprir no atendimento e diligências realizadas nos tribunais de todo o país para prevenir propagação do COVID-19. Leia aqui.
Tribunais Judiciais de 1ª Instância
A partir de 11 de março os tribunais de 1ª instância estão abertos apenas para o serviço urgente; o serviço não urgente fica suspenso no que respeita às secções judiciais.
Ainda não foi anunciada medida semelhante pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Cada comarca deverá acionar o seu plano de contingência para a organização de um serviço de turno.
De acordo com informação dos oficiais de justiça, em princípio, este serviço será muito semelhante aos turnos das férias. Esperam que o número dos oficiais de justiça ao serviço nos tribunais assegure o serviço de turno para diligências e os atos processuais urgentes e garanta aos oficiais de justiça um afastamento das multidões que diariamente acorrem aos tribunais.
Atendimento e contacto com o público
O MJ está a tentar reduzir os pontos de contacto humano, em número, em tempo, em intensidade e em frequência, e reforçou os procedimentos de limpeza e higienização dos espaços tendo em atenção as diretrizes da Direção-Geral de Saúde (DGS) relativamente ao COVID-19, os planos do MJ para a área dos Registos e para os Tribunais.
O atendimento online, por telefone ou por correio postal são alternativas que o Ministério da Justiça (MJ) disponibiliza e está a reforçar para evitar deslocações desnecessárias dos cidadãos aos tribunais e aos serviços de registos.
Serviços Prisionais, Registos e Tribunais têm cada um o seu plano especial, atendendo ao confinamento espacial de grande número de pessoas ou contacto com muito público.
- Alternativas disponíveis para serviços: os cidadãos e as empresas podem recorrer ao portal Justiça.gov.pt, onde estão disponíveis mais de 90 serviços online, entre eles a Renovação do Cartão de Cidadão para maiores de 25 anos; o Pedido de 2ª via do Cartão de Cidadão (em caso de perda ou roubo); a Alteração da morada no Cartão de Cidadão; e o pedido e/ou consulta de Certidões, certificados de admissibilidade de firma ou denominação e de atos de registo civil, predial, comercial ou automóvel. Alguns destes serviços também podem ser requeridos através de correio postal.
- Estabelecimentos prisionais: estão para já suspensas as visitas ao fim de semana, as transferências de reclusos entre estabelecimentos prisionais e, em zonas identificadas como de risco (Porto, Felgueiras e Lousada) também o regime aberto para o exterior. Mantêm-se as visitas nos dias úteis. As atividades académicas no interior dos estabelecimentos prisionais mantêm-se, tendo sido decidido que as Secções de Segurança de Paços de Ferreira e do Linhó possam vir a funcionar como zonas de contenção ou quarentena alargada.
Ordem dos Advogados
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados deliberou por unanimidade adoptar as seguintes medidas:
- recomendar a suspensão das sessões presenciais de estágio nos Conselhos Regionais de Lisboa, Coimbra, Évora e Faro, à semelhança do já adoptado pelo Conselho Regional do Porto, atenta a experiência de outros países quanto à dificuldade de conter a evolução da epidemia numa única região.
- recomendar aos Conselhos Regionais e, por seu intermédio às suas Delegações, que se abstenham de organizar eventos que impliquem a reunião de um número considerável de pessoas, até se considerar contida a epidemia.
- manter, por enquanto, as sessões presenciais de estágio nos Conselhos Regionais dos Açores e da Madeira, atentas as suas características geográficas, o reduzido número de Advogados Estagiários e a inexistência de casos conhecidos de COVID 19.
O Conselho Geral irá ponderar, face à evolução da epidemia, se há condições para a realização das comemorações do Dia do Advogado, neste ano, e se deverão ser tomadas outras medidas pela Ordem dos Advogados.
Agentes de Execução
O Conselho Profissional do Colégio dos Agentes de Execução aconselha que estes profissionais evitem, ao máximo, a interação com o público, adiando as diligências pessoais marcadas enquanto o estado de pandemia assim o justificar, dando assim cumprimento ao recomendado pelas organizações e instituições de saúde, pelo Conselho Superior da Magistratura e pelo Ministério da Justiça.
Solicitadores
O conselho geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) ratificou o Plano de Contingência COVID-19 (Coronavírus), e apela a que se assumam as medidas necessárias para que, nos termos processuais, sejam considerados como abrangidos pelo conceito de justo impedimento as eventuais faltas dadas por solicitadores, nos processos em que são mandatários, ou por agentes de execução, nos processos nos quais estão nomeados, quando estas decorram de medidas preventivas, de cuidados a eventuais suspeitos ou vítimas do COVID-19.
Referências
Comunicado do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, de 12.03.2020
Divulgação n.º 69/2020 do Conselho Superior da Magistratura, aditamento de 12.03.2020
Divulgação n.º 69/2020 do Conselho Superior da Magistratura, de 11.03.2020
Nota pública do Supremo Tribunal de Justiça, de 11.03.2020
DGS - Orientação nº 006/2020 de 26.02.2020
Ordem dos Advogados - Plano de Contingência Covid 19, de 06.03.2020
IGFEJ - Plano de Contingência Covid 19, 04.03.2020
DGAJ - Plano de Contingência em cenário de epidemia por COVID-19, de 02.03.2020
Despacho 12/2020/DS, do Presidente do Tribunal da Comarca de Porto Este
Plano de Contingência do Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este