A limitação à circulação em vigor entre dia 9 e dia 13 de abril para evitar viagens durante o período de Páscoa não se aplica ao pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, quando o exercício das suas funções implique deslocações urgentes para fora do concelho de residência habitual.
Caso sejam mandados parar na estrada pela polícia, que está em fiscalização especial nesta quadra, estas pessoas têm de comprovar o vínculo profissional através de cartão de trabalhador ou outro documento idóneo, embora o despacho do Ministro da Administração Interna não obrigue expressamente a justificar o objetivo da viagem.
Contudo, nos termos das limitações já definidas pelo Governo especificamente para estes dias na regulamentação do novo estado de emergência, estes profissionais podem circular no exercício das suas funções desde que munidos de uma declaração da entidade empregadora atestando que se encontram no desempenho das respetivas atividades.
Portanto, é preciso que comprovem as suas funções e que a viagem em causa, para fora do concelho de residência habitual, se justifica para desempenhar a sua atividade.
Quanto a viagens de avião, apesar de estarem proibidos os voos comerciais, as deslocações destes profissionais, justificadamente em funções, apenas podem ocorrer se comprovarem que a atividade/objetivo tem a ver com o repatriamento de portugueses ou voos humanitários.
Referências
Despacho n.º 4328-E/2020 - DR n.º 70/2020, 3º Supl, Série II de 08.04.2020
Decreto n.º 2-B/2020 - DR n.º 66/2020, 2º Supl, Série I de 02.04.2020
Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020 - DR n.º 66/2020, 1º Supl, Série I de 02.04.2020