Começou às 00:00 horas de hoje, 15 de abril a renovação do controle de fronteiras.
Mantém-se assim o controlo de pessoas nas fronteiras nacionais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, com efeitos a partir de 15 de abril e até 14 de maio, incluindo suspensão de voos de e para Espanha.
São suspensos todos os voos, de todas as companhias aéreas, comerciais ou privados, com origem de Espanha ou destino para Espanha, com destino ou partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses.
Exceções:
- aeronaves do Estado, das Forças Armadas,
- aeronaves que integram ou venham a integrar o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais;
- voos para transporte de carga e correio;
- voos de caráter humanitário ou de emergência médica;
- escalas técnicas para fins não comerciais.
Os condicionalismos de tráfego não se aplicam à circulação do pessoal necessário ao funcionamento do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, para além do pessoal diplomático, das Forças Armadas, das forças e serviços de segurança.
Mantêm-se os mesmos pontos de passagem na fronteira terrestre, autorizados entre as 00:00 horas do dia 15 de abril de 2020 e as 00:00 horas do dia 14 de maio de 2020.
Os postos de passagem terrestre oficiais situam-se em:
- Valença-Viana do Castelo, saída da Ponte Tuy-Valença-ligação IP 1-A 3, em Valença;
- Vila Verde da Raia-Chaves, saída da A 52, ligação com a A 24, km 0, junto à rotunda;
- Quintanilha-Bragança, saída da Ponte Internacional IP 4/E 82, nó de saída para Quintanilha ou junto das instalações do CCPA na N 218-1 Quintanilha;
- Vilar Formoso-Guarda junto da linha de fronteira, Largo da Fronteira, junto ao CCPA, N 16/E 80, ligação 620 Fuentes de Õnoro, Espanha, incluindo o acesso pelo Parque TIR, via camiões, N 16, Vilar Formoso;
- Termas de Monfortinho-Castelo Branco, entroncamento da N 239 com a N 240 em Termas de Monfortinho;
- Marvão-Portalegre, linha de fronteira, Marvão, N 521 ligação de Valência de Alcântara à IC 13 Marvão;
- Caia-Elvas, saída da A 6, km 158, ligação Caia-Elvas, junto ao Posto de Turismo, Elvas;
- Vila Verde de Ficalho-Beja, junto da linha de fronteira, ligação A 495 Rosal de la Frontera ao IP 8, Serpa;
- Castro Marim-Praça da Fronteira, km 131 da A 22, Ponte Internacional do Guadiana-Castro Marim.
Referências
Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2020 - DR n.º 73/2020, Série I de 14.04.2020
Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020 - DR n.º 53/2020, 1º Supl, Série I de 16.03.2020, n.ºs 1, 4, 5 e 7