A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) esclareceu sobre os documentos que comprovam a celebração do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, no atual quadro de estado de emergência.
Durante o estado de emergência vigoram desde março algumas regras excecionais relativas à validade de documentos de identificação e outros, incluindo documentos expirados.
Assim, em Portugal e relativamente aos veículos com estacionamento habitual neste país, consideram-se documentos comprovativos da existência de seguro válido:
- o certificado internacional de seguro (a carta verde), que deve ser emitido pela empresa de seguros no prazo máximo de 60 dias a contar da celebração do contrato e renovado no momento do pagamento do prémio ou fração seguinte;
- o certificado provisório: quando a empresa de seguros não emitir a carta verde no momento da aceitação do contrato ou quando ocorra uma alteração que obrigue a uma nova emissão daquele documento, deve, após o pagamento do prémio, entregar ao tomador do seguro um certificado provisório válido pelo período de 60 dias;
- aviso-recibo emitido pela seguradora acompanhado do talão do multibanco: enquanto não for emitido qualquer dos documentos acima referidos, o aviso-recibo emitido pela empresa de seguros acompanhado do talão do multibanco (ou outro equivalente a um talão multibanco) que comprove o pagamento do prémio relativo àquele aviso-recibo. Para que o aviso-recibo se considere válido é preciso que contenha a designação da empresa de seguros, o nome e morada do tomador de seguro, o número de apólice, o período de validade, a marca do veículo e o número de matrícula, de chassis ou de motor.