O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) decidiu que, na venda executiva de imóvel em leilão eletrónico, a publicitação da venda obedece a requisitos legais específicos, não havendo imposição legal de afixação de edital, razão pela qual a sua não afixação não ocasiona nulidade processual.
O caso
Num processo de execução sumária intentado por um banco a executada arguiu a nulidade da venda do seu imóvel, através de leilão eletrónico, alegando que a venda não fora publicitada através da afixação de editais no imóvel, o que prejudicara a divulgação do leilão e impedira que fosse vendido por um valor superior. Mas o tribunal julgou improcedente a arguição dessa nulidade da venda, determinando o prosseguimento dos autos, decisão da qual a executada recorreu para o TRC.
Apreciação do Tribunal da Relação de Coimbra
O TRC julgou improcedente o recurso, confirmando a decisão recorrida, ao decidir que, na venda executiva de imóvel em leilão eletrónico, a publicitação da venda obedece a requisitos legais específicos, não havendo imposição legal de afixação de edital, razão pela qual a sua não afixação não ocasiona nulidade processual.
Nesses casos apenas é obrigatória a publicitação na plataforma www.e-leiloes.pt, sendo que outros meios de publicitação, como a afixação de edital no prédio a vender, são meramente facultativos, podendo o agente de execução adotá-los apenas se o entender relevante.
Tendo, no caso, sido feita essa publicitação obrigatória na plataforma www.e-leiloes.pt, inexiste preterição de qualquer ato ou formalidade de publicitação, que fosse legalmente exigível, o que afasta a nulidade processual invocada.
Referências
Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 23.06.2026
Código de Processo Civil, artigos 817.º, 837.º
Despacho n.º 12624/2015 - DR n.º 219/2015, Série II de 2015-11-09, artigo 6.º