Foram fixados serviços mínimos para os Tribunais na greve de 2 de novembro, decretada pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Serviços e de Entidades com Fins Públicos (STTS), que não estavam previstos. A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) e o STTS acordaram nos serviços mínimos e nos meios necessários para os assegurar.
A greve é nacional, entre as 00h00 e as 24h00, e abrange os trabalhadores no âmbito estatutário do STTS, independentemente da natureza do vínculo, carreira, filiação sindical ou setor de atividade, vinculados em regime de emprego público ou em regime laboral comum, integrados nas carreiras gerais, carreiras especiais, carreiras subsistentes, carreiras não revistas, incluindo a carreira de Polícia Municipal.
Assim, para os tribunais, os serviços mínimos são:
- apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos atos imediatamente subsequentes;
- realização de atos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil;
- adoção das providências/atos cuja demora possa causar prejuízo aos interesses das crianças e jovens, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo;
- providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental.
e os correspondentes meios são os seguintes:
- por cada Juízo: um oficial de justiça que assegura o serviço da unidade central, e um oficial de justiça por cada secretaria do Ministério Público/DIAP;
- no Tribunal Central de Instrução Criminal: dois oficiais de justiça que asseguram o serviço da unidade central e um por cada secretaria do Ministério Público.
Devem ser convocados de forma rotativa, garantindo a todos os trabalhadores que estejam ao serviço neste período o direito a fazer greve; não podem ser indicados trabalhadores que, normalmente, não estejam afetos ao serviço materialmente competente para a realização dos mesmos.
Os fundamentos apresentados em outubro pelo STTS para esta greve incluem:
- Cartão Refeição na Administração Pública com 10,20 euros livre de imposto;
- revisão da avaliação do desempenho e reposição de pontos retirados aos trabalhadores adquiridos por via do SIADAP;
- aplicação do subsídio de risco na carreira de Técnico Auxiliar de Saúde e Enfermagem;
- revisão dos Acordo Coletivo relativo ao regime legal da carreira de Técnico Auxiliar de Saúde (TAS);
- contratação de pessoal para resolver turnos suplementares e cargas horárias excessivas no serviço continuo;
- acertos nos ciclo dos trabalhadores que laboram em regime de turnos.
Referências
Ofício-Circular n.º 13/2026, DGAJ/DSAJ/DPO, de 19.10.2026
Aviso prévio de greve, STTS, de 15.10.2026