No âmbito da crise epidémica provocada pelo novo coronavírus, a Ordem dos Advogados (AO) anunciou que adotou um conjunto de medidas.
Proteção social na Doença e na Parentalidade
Assim, relativamente à proteção social na Doença e na Parentalidade, perante as medidas governamentais de apoio aos trabalhadores por conta de outrem e aos trabalhadores independentes do regime geral da Segurança Social na doença e na parentalidade, que não contemplam a situação dos advogados, o Bastonário solicitou ao Governo que essas medidas fossem igualmente aplicáveis aos advogados. A Ministra da Justiça informou posteriormente a OA que a posição do Governo era a de que, como a Caixa Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) tinha poder regulamentar autónomo, qualquer proposta legislativa ao Governo deveria partir da Direção dessa entidade.
A comissão executiva do Conselho Geral da OA reuniu com a Direção da CPAS e com a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
A Direção da CPAS explicou que devido ao esforço financeiro significativo resultante do benefício à recuperação por internamento hospitalar que irá conceder aos advogados nessa situação, apenas poderá apresentar uma proposta legislativa para admitir excecionalmente que, nas situações comprovadas de quarentena e isolamento profilático, seja prorrogado pelo prazo máximo de 90 dias a obrigação do pagamento das contribuições relativas aos meses de Março e Abril, na medida e consoante o período de quarentena.
No entanto, a OA considera que estas medidas são insuficientes para assegurar aos Advogados o mesmo tratamento que é dado aos restantes trabalhadores independentes na situação de emergência atual, devendo ser objeto de medidas governamentais adequadas.
Assim, a Ordem dos Advogados, a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e a Direção da Caixa de Previdência vão solicitar uma audiência ao Governo no sentido de ser concedido pelo Estado apoio financeiro que permita a atribuição aos Advogados, em condições de igualdade, dos mesmos apoios que irão ser concedidos aos trabalhadores independentes, dado que a Segurança Social também só conseguirá conceder esses apoios através de transferências do Orçamento de Estado.
Justo Impedimento, Justificação de Faltas e Adiamento de Diligências Processuais e Procedimentais
Face ao diploma relativo ao justo impedimento, justificação de faltas e adiamento de diligências processuais e procedimentais, a OA considera que as medidas são insuficientes, uma vez que não contempla a situação dos Advogados obrigados a permanecer em casa a cuidar dos filhos em resultado do encerramento das escolas recentemente decretado. Esta observação foi comunicada ao Governo, no sentido de ser contemplada em legislação aplicável, que complete o diploma já publicado .
Deslocações dos Advogados aos Estabelecimentos Prisionais
A Ordem dos Advogados, em coordenação com a Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, pede aos advogados que apenas se desloquem aos Estabelecimentos Prisionais para tratamento de processos ou casos urgentes, devendo abster-se de qualquer outro contacto presencial com os reclusos. Os restantes assuntos deverão ser tratados telefonicamente.
Esta medida justifica-se face à vulnerabilidade da população reclusa, não apenas por se tratar de uma população confinada, mas também atendendo aos índices etários associados a uma morbilidade particular, que nos obriga a especiais cuidados, não apenas para os reclusos, mas também para os Advogados, neste período de grave emergência de saúde pública.
Estágio de Advocacia
Os Advogados-Estagiários têm alegado impedimento da conclusão do estágio em virtude da suspensão da atividade dos tribunais. Por isso o Bastonário da OA, em articulação com os Presidentes dos Conselhos Regionais, entendeu que devem ser deferidos, sem quaisquer custos, os requerimentos para prorrogação dos estágios que vierem a ser apresentados com esse fundamento.
Por outro lado, e como foram encerrados os serviços públicos pelo Governo Regional da Madeira, vão ser também suspensas as aulas presenciais de estágio na área desse Conselho Regional.