O Governo aprovou ontem um pacote de medidas que visa a reforma da Justiça Administrativa e Fiscal com 12 diplomas; pretende-se reforçar a capacidade de resposta dos tribunais administrativos, face ao aumento de 216% de processos só entre 2023 e 2024 e dar resposta a áreas que precisam de meios próprios e reorganização.
Foi aprovada a criação de juízos especializados, a descentralização de ações contra a AIMA (que terá também novos cargos de direção intermédia) e uma autoridade administrativa independente para decidir litígios sobre concursos públicos. Prevê-se ainda a revisão do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e dos Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF).
No âmbito da justiça administrativa, destaca-se a arbitragem em ações administrativas até 15.000 euros contra a administração pública, a criação de juízos especializados em matéria de imigração, asilo e proteção internacional e a mudança de competência dos processos judiciais contra a AIMA para o tribunal da sede ou residência do requerente.
Para reforçar a capacidade de resposta dos tribunais administrativos prevê-se:
- alterações ao ETAF: reforço dos poderes dos juízes para corrigir aspetos processuais, menos formalismos processuais, clarificação do regime dos processos urgentes e facilidade de execução das sentenças, criação de juízos especializados; prevê-se ainda a sua adaptação às recomendações do GRECO quanto à seleção de juízes para os tribunais superiores.
- alterações ao CPTA: clarifica processos urgentes, cautelares e da execução para pagamento de quantia certa, e outros regimes processuais. Revisão do regime de representação do Estado em juízo, mantendo o MP que poderá ser substituído por mandatário judicial mediante decisão governamental fundamentada. Reforça os deveres de gestão processual dos juízes e os deveres de cooperação e boa-fé da Administração;
- arbitragem em ações administrativas de baixo valor até 15 mil euros: com decisão até 18 meses e acordo com devolução de 25% da taxa de justiça; os árbitros são juristas com pelo menos 10 anos de experiência em Direito Administrativo. Previsto nas alterações ao CPTA.
Para diminuir a pressão sobre os tribunais criam-se meios alternativos de resolução de litígios:
- Novo procedimento administrativo para indemnizações do Estado: destina-se a pedidos de indemnização apresentados por cidadãos e empresas contra o Estado e funciona como uma via de resolução extrajudicial de litígios contra a Administração Pública por danos causados;
- Criação da Câmara de Resolução de Litígios de Contratação Pública: dirige-se às obras públicas e à aquisição de bens e serviços, em que uma avaliação por sete especialistas independentes dará decisões vinculativas e imediatamente executivas, com tramitação eletrónica dos processos;
- Criação da Comissão Nacional de Supervisão dos Centros de Arbitragem Administrativa: que autoriza e fiscaliza centros de arbitragem, com árbitros com experiência especializada, processos digitais mais rápidos e publicidade das decisões.
Na especialização das respostas dos tribunais prevê-se:
Relativamente à AIMA e à imigração, as medidas aprovadas visam aliviar o congestionamento dos tribunais e acelerar os processos:
- competência para processos judiciais contra a AIMA passa para o tribunal da área de residência ou sede do requerente, seja o imigrante ou uma empresa;
- criação de juízos e secções especializadas nos tribunais administrativos para matérias de imigração, asilo e proteção internacional;
- aplicação de regimes processuais com prazos mais rápidos para responder aos pedidos de regularização e vistos retidos;
- redistribuição de processos.
Alteração à lei do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD):
- a distribuição de processos passa a incluir o Tribunal Central Administrativo Norte;
- eleva-se o número total de árbitros de 40 para 60;
- reforça a proteção jurídica de menores e de pessoas vulneráveis no contexto desportivo;
- alarga obrigatoriedade de publicidade das decisões arbitrais tomadas pelo tribunal;
- os recursos das decisões do TAD deixam de estar concentrados apenas no Tribunal Central Administrativo Sul.
Nova carreiras especiais e assessoria aos magistrados:
- Cria-se carreiras especiais de técnico superior de reintegração social e de técnico de reintegração social, novas tabelas remuneratórias e um suplemento de risco para trabalhadores e dirigentes da DGRSP, e reforça-se o estatuto do adjunto de diretor de estabelecimento prisional;
- Define-se o regime único da assessoria técnica especializada aos juízes e aos magistrados do Ministério Público, com designação de especialistas qualificados para apoio técnico às magistraturas, a fim de libertar magistrados para a função jurisdicional, reduzir pendências, aumentar a celeridade processual e reforçar a qualidade técnica das decisões judiciais;
- Define-se o regime de recrutamento para técnico de justiça e escrivão, com os procedimentos concursais e o regime de preenchimento dos cargos de secretário de tribunal superior e secretário de justiça; dá-se ainda continuidade à reforma da carreira de oficial de justiça;
- Extingue-se a carreira não revista de regime especial de administrador prisional, sendo que os trabalhadores transitam para a carreira geral de técnico superior (sem perda remuneratória) e se estabelecem salvaguardas de reposicionamento remuneratório para quem tenha pontos de avaliação de desempenho acumulados.
O novo regime jurídico das obrigações cobertas emitidas por instituições de crédito estabelecidas em Portugal será revisto para:
- criar uma unidade especializada para auditar sistemas informáticos e identificar riscos e vulnerabilidades, incluindo em ferramentas com inteligência artificial; e
- reforça o cumprimento do RGPD e das regras europeias de Inteligência Artificial.