O Governo aprovou a prorrogação de prazos e adotou medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Assim, prorroga-se:
- a admissibilidade de determinados documentos;
- a vigência do regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro;
- prazos em matéria:
- de prestação de serviços de restauração e bebidas,
- de realização de assembleias gerais,
- de aprovação e fixação de mapas de férias,
- de avaliação das diferenças remuneratórias,
- de bolsas de investigação e de trabalhos de gestão de combustível.
Foram também aprovadas medidas excecionais relativas a casamentos, ao Registo Central de Beneficiário Efetivo e à atividade de transporte em táxis.
Quanto aos prazos processuais e procedimentais, foi aprovada uma proposta de lei, que vai ser apresentada na Assembleia da República, que estabelece a cessação da suspensão dos prazos processuais e procedimentais, mantendo-se, todavia, as precauções destinadas a garantir a realização em segurança de diligências e outros atos processuais e procedimentais, que reclamem a presença física dos intervenientes.