A proposta de Orçamento do Estado para 2022 (LOE 2022) prevê medidas relativas ao ensino, nomeadamente quanto ao alojamento e à ação social.
Limite mínimo do valor da propina
No ano letivo 2021/2022, nos ciclos de estudos conferentes de grau superior, o limite mínimo do valor da propina a considerar é de € 495,00.
Alojamento no ensino superior
No âmbito do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior, vários imóveis previstos no regime jurídico do património imobiliário público podem ficar dispensados de cumprir o princípio da onerosidade caso as entidades envolvidas sejam o Estado, as Regiões Autónomas e as autarquias locais.
A dispensa faz-se por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da ciência, tecnologia e ensino superior e pela respetiva área setorial.
Em 2022 podem ser elencados por portaria imóveis para integrarem o Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior (PNAES), para além dos já previstos no Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE).
O Estado ou os institutos públicos podem abdicar da rendibilidade das unidades de participação a que teriam direito em virtude das entradas em espécie no FNRE de bens imóveis da sua propriedade, se a finalidade for alojamento para estudantes do ensino superior, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela respetiva área setorial, durante o período estritamente necessário a garantir a redução dos preços a cobrar aos estudantes por esse alojamento e a assegurar a rentabilidade mínima exigível para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS).
No caso de unidades de participação pertencentes a municípios e instituições do ensino superior, o órgão legal competente pode decidir abdicar da respetiva rendibilidade.
Os prazos previstos no âmbito do plano de intervenção para a requalificação e construção de residências de estudantes para contratos abaixo dos limiares europeus de contratação e pedidos de financiamento pelas instituições de ensino superior são prorrogados até 31 de dezembro de 2022.
Ação social no ensino superior
Para efeitos de cálculo do valor da bolsa de estudo a atribuir aos estudantes inscritos em ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre, o valor da propina para determinação da bolsa de referência corresponde ao valor da propina efetivamente paga, até ao limite do subsídio de propina atribuído pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia para obtenção do grau de doutor em Portugal.
Programa Erasmus
A Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+Educação e Formação e a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+Juventude em Ação dispõem de autonomia administrativa e financeira destinada a assegurar a gestão de fundos europeus.
Incentivo à investigação do património cultural
O OE 2022 estabelece a gratuitidade no acesso aos museus e monumentos nacionais para estudantes do ensino profissional e superior nas áreas histórico-artísticas e de turismo, património e gestão cultural.
Para beneficiar da isenção, o estudante deve comprovar documentalmente a sua qualidade de estudante.
Reforço das medidas de segurança em contexto universitário
Prevê-se ainda que, em 2022, o Governo reforce o policiamento de proximidade junto das instituições do ensino superior, dos alojamentos estudantis e outros contextos universitários, e avalia a implementação das atuais medidas e programas em matéria de segurança.
Referências
Proposta de Lei 4/XV de 13.04.2022, artigos 138.º e 139.