Em agosto vigoram regras excecionais relativas a vários prazos em matéria de segurança social, previstas no Orçamento do Estado para 2022.
Assim, o prazo para cumprimento das obrigações no âmbito da relação jurídica contributiva e de regularização de dívida à segurança social que devam ser cumpridas no mês de agosto é estendido até ao último dia do mês – até dia 31 –, independentemente de ser útil, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Estão ainda suspensos durante o mês de agosto os prazos relativos a procedimentos de fiscalização resultantes da aplicação dos regimes contributivos do sistema previdencial de segurança social.
Os novos prazos para cumprimento das obrigações contributivas são os seguintes:
- até 25 de agosto:
- prazo de entrega das declarações de remunerações (terminaria a 10 de agosto);
- até 31 de agosto:
- prazo para pagamento das contribuições (terminaria a 20 de agosto);
- prazo para regularização de dívida à segurança social (terminaria a 20 de agosto);
- prazo para cumprir obrigações de natureza similar no âmbito do Fundo de Compensação do Trabalho e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho;
- 1.º dia útil de setembro: prazos que terminem no decurso do mês de agosto referentes a:
- atos praticados nos procedimentos contraordenacionais;
- exercício do direito de audição ou defesa em quaisquer procedimentos;
- exercício do direito à redução de coimas ou dispensa de coima;
- esclarecimentos solicitados pelas instituições de segurança social ou Autoridada para as Condições de Trabalho.
Este alargamento excecional só se aplica neste mês de agosto.
Referências
Lei n.º 12/2022 - DR n.º 122/2022, Série I de 27.06.2022, artigos 311.º e 321.º
Lei n.º 70/2013. D.R. n.º 167, Série I de 2013-08-30