O Conselho de Ministros aprovou ontem a regulamentação da nova Garantia para a Infância e alterações ao abono de família, previstas no Orçamento do Estado para 2022 (OE 2022).
A implementação do reforço do valor do abono de família conjugada com a Garantia para a Infância, que visa complementar o abono, deverá garantir às crianças e aos jovens com menos de 18 anos um valor que não diminua com a idade, ao contrário do que atualmente acontece.
O aumento do abono deverá começar em outubro e o pagamento da Garantia para a Infância já em setembro (e não no 1º trimestre de 2023 como se previa no OE 2022).
Alterações ao abono de família
Os escalões de acesso ao abono de família são ajustados face aos aumentos da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) nos últimos anos. Em 2022, a RMMG é de 705 euros.
Assim, durante este ano, o valor do abono para crianças e jovens com idade inferior a 18 anos pertencentes aos 1.º e 2.º escalões sobe progressivamente a fim de assegurar, em 2023, um valor total de abono de família de 600 euros/ano.
O cálculo terá por base os valores de abono atribuídos em 2022 e a dedução à coleta dos descendentes e ascendentes previstas no Código do IRS relativa aos rendimentos de 2021 objeto de liquidação em 2022.
O objetivo é que em 2023 todas as crianças recebam um mínimo de 50 euros por mês, independentemente da idade.
Conforme referiu a Ministra do Trabalho, o reforço do valor do abono deverá chegar a cerca de 400 mil crianças e será implementado a partir de outubro.
Foi ainda aprovada uma alteração dos valores de referência dos 3.º e 4.º escalões do abono, o que permitirá enquadrar quem recebe o mínimo. Cerca de 80 mil crianças serão afetadas pela alteração, indicou a Ministra.
Acesso ao abono de família
O acesso ao abono também é atualizado.
Passam a ter acesso os menores estrangeiros não nascidos em Portugal mas que se encontrem no país. Trata-se de menores que beneficiam de estatuto de residente idêntico ao concedido às pessoas que sobre eles exerçam as responsabilidades parentais ou a cuja guarda se encontrem ao abrigo de medida de promoção e proteção ou medida tutelar cível.
Esta possibilidade conjuga-se com as últimas alterações à Lei de Estrangeiros, cuja publicação se aguarda, que prevê precisamente o estatuto de residente idêntico ao concedido a quem sobre eles exerça efetivamente as responsabilidades parentais, para efeitos de atribuição da prestação de abono de família, do número de identificação de segurança social ou outros efeitos.
Garantia para a Infância
O OE 2022 prevê que a Garantia para a Infância complemente a prestação do abono de família de modo a garantir:
- em 2022: montante global de 840 euros por ano por criança ou jovem; e
- em 2023: montante global de 1.200 euros por ano por criança ou jovem.
De acordo com as novas regras aprovadas esta 5ª feira, prevê-se o pagamento de 70 euros por mês em 2022 e de 100 euros em 2023.
A Garantia para a Infância funciona como o reforço do abono de família a fim de garantir que as crianças e os jovens menores que se enquadrem nos dois primeiros escalões recebam um mínimo total anual de 600 euros anuais em 2023, seja através do abono de família ou do sistema fiscal de IRS.
O pagamento é faseado e começa em setembro deste ano, com retroativos a 1 de julho.
Em 2022, o valor a pagar varia entre 41 euros e 50 euros consoante a idade. Só em 2023 terá o valor mínimo de 50 euros, independentemente da idade.
A Garantia para a Infância é uma prestação de carácter regular enquadrada no sistema de proteção social de cidadania, destinada a crianças e jovens menores que pertençam a agregados familiares em situação de pobreza extrema.