Foi ontem aprovada na generalidade, uma proposta do Partido Socialista, que consagra o regime do prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho, e que garante que o incentivo é acumulável com o regime do IRS Jovem.
A proposta foi aprovada com os votos do PS e do Chega, do Livre, do Bloco de Esquerda, do PAN e do JPP. O PCP absteve-se e o PSD e a Iniciativa Liberal votaram contra.
O objetivo é transformar em lei da Assembleia da República o regime criado em 2023 e garantir o direito dos beneficiários de 2025 e 2026, impedidos de apresentar requerimento por inexistência do formulário eletrónico.
O referido formulário eletrónico nunca foi disponibilizado, e os canais oficiais do Governo passaram a indicar que o serviço já não se encontra disponível, tendo alegadamente terminado o prazo em junho de 2024.
Note-se que o diploma foi aprovado apenas na generalidade, e vai seguir-se a discussão e votação na especialidade e a votação final global, além da promulgação pelo Presidente da República. O texto final do regime agora aprovado pode ainda sofrer muitas alterações.
Regime
Os valores mantêm-se iguais ao regime de 2023;
- 697 euros para a licenciatura,
- 1 500 euros para o mestrado,
no mestrado integrado:
- 697 euros pelo período correspondente à licenciatura
- 1 500 euros pelo período correspondente ao mestrado.
Os montantes não estão sujeitos a IRS, não constituem base de incidência de contribuições para a segurança social e não compensam com dívidas cobradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou pela segurança social.
Passa a constar de lei que o formulário eletrónico é disponibilizado anualmente até 1 de março, permanecendo acessível durante um período não inferior a três meses.
A proposta determina que o prémio salarial é cumulável com o regime do IRS Jovem.
É ainda instituída uma salvaguarda dos anos de 2025 e 2026. Assim, os beneficiários que reuniram os requisitos legais nesses anos, mas não puderam requerer o prémio por inexistência ou indisponibilidade do formulário, mantêm o direito à respetiva atribuição, sendo disponibilizado, a título excecional, até 30 de setembro de 2026, um formulário destinado a esses requerimentos.
Referências
Projeto de Lei 678/XVII/1 [PS], de 22.06.2026
Decreto-Lei n.º 134/2023 - DR n.º 249/2023, Série I de 28.12.2023
Código do IRS, artigo 12.º-B