Foi publicado o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural para vigorar no ano civil de 2022, definido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
O coeficiente de atualização a vigorar entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022 é de 1,0043 para os diversos tipos de arrendamento urbano e rural.
Este é o coeficiente de atualização aplicável às rendas em regime livre, para habitação com renda condicionada e para arrendamento não habitacional.
O INE tinha já avançado a sua estimativa de um aumento em 0,43% do preço das rendas em 2022, de acordo com a variação média do Índice de Preços do Consumidor (IPC) nos últimos doze meses.
Em 2021, as rendas do arrendamento urbano e rural não aumentaram, já que o coeficiente de atualização foi de 0,9997, ou seja, uma percentagem negativa de -0,03%.
Nos anos anteriores houve aumento constante: o coeficiente de atualização em 2020 foi de 1,0051; em 2019 foi de 1,0115; em 2018 foi de 1,0112; em 2017 foi de 1,0054; em 2016 foi de 1,0016.
O coeficiente de atualização anual das rendas, se as partes não tiverem acordado outro regime, é apurado pelo INE e resulta da totalidade da variação do índice de preços do consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses e para os quais existam valores disponíveis à data de 31 de agosto.
No entanto, o senhorio pode subir o valor da renda se tiver acordado com o inquilino outro critério para proceder ao aumento da renda.
Esta atualização anual é ainda distinta da atualização prevista pelo NRAU, que permite que os senhorios atualizem as rendas através da aplicação de uma fórmula legal baseada no valor da avaliação fiscal do local arrendado e no seu estado de conservação, até ao limite máximo anual correspondente a 4% do valor do local arrendado.
Referências
Aviso n.º 17989/2021 - DR n.º 186/2021, Série II de 23.09.2021
Aviso n.º 15365/2020 - DR n.º 193/2020, Série II de 02.10.2020
Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, artigo 24.º
Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, artigo 11.º