O Conselho de Ministros aprovou ontem em Conselho de Ministros a reforma do mercado de arrendamento, para aumentar a oferta de habitação. O ministro Pinto Luz defende que se trata de um enquadramento mais simples que incentivará os proprietários a disponibilizar mais casas, incluindo maior liberdade contratual.
A reforma é complementada com medidas de simplificação do licenciamento da construção, a aplicação da taxa reduzida de IVA na construção, os incentivos fiscais ao arrendamento, os apoios aos jovens no acesso à habitação e o reforço do investimento em habitação pública.
Aguardamos a disponibilização do diploma proposto para análise das medidas em concreto.
Liberdade contratual
Conforme anunciado pelo Executivo, o diploma aprovado antecipa o fim do controlo das rendas para os novos contratos, mantendo inalterado o regime aplicável aos contratos em vigor.
O regime de oposição à renovação automática dos contratos é alterado e são atualizadas as regras do direito de preferência.
Será ainda reforçada a autonomia das partes na definição de cauções e rendas antecipadas.
A comunicação entre senhorio e arrendatário poderá ser feita por via eletrónica, mediante acordo.
Considera-se que estas medidas vão eliminar entraves e criar condições para aumentar o arrendamento.
Desocupação
A reforma aprovada reforça os mecanismos de resolução dos contratos em caso de incumprimento e simplifica os procedimentos de desocupação dos imóveis quando exista decisão judicial.
São eliminadas formalidades consideradas desnecessárias, agregadas decisões judiciais relacionadas com o despejo e a recuperação de rendas.
Por outro lado, são clarificadas normas que têm originado interpretações divergentes.
Proteção dos arrendatários mais vulneráveis
Os mecanismos específicos de proteção para os arrendatários mais vulneráveis com contratos anteriores a 1990 vão ser mantidos, nomeadamente pessoas com mais de 65 anos ou com incapacidade igual ou superior a 60%.
As rendas apenas podem ser ser atualizadas quando o rendimento anual do agregado ultrapasse os 64 mil euros.
Fundo para perda da habitação ou violência doméstica
É criado o Fundo de Emergência para a Habitação (FEH), para apoiar pessoas e famílias em situação de emergência habitacional, em particulanos casos de perda da habitação ou de violência doméstica.
Será gerido pelo IHRU, em articulação com a Segurança Social e outras entidades públicas.
O fundo dará apoio financeiro para despesas de alojamento ou realojamento, com atribuição automática no prazo máximo de 10 dias após a apresentação do pedido.