Está adiada para 1 de outubro a entrada em vigor o diploma que revê o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas, altera o regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE) e o regime jurídico da reabilitação urbana (RJRU).
Pretende-se dar mais tempo aos municípios para adaptação e parametrização prévias das suas plataformas informáticas, para que funcionem em interoperabilidade com a futura Plataforma Eletrónica de Licenciamentos Urbanísticos, que tramitará os procedimentos previstos no RJUE, matéria que depende de portaria de regulamentação.
Os novos modelos de requerimento e elementos instrutórios para as operações urbanísticas, cuja portaria foi publicada a 31 de julho, passam a aplicar-se a partir de 1 de outubro, já que acompanham a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 108/2026 (inicialmente prevista para 3 de agosto).
O texto justificativo refere especificamente o RJUE, embora o adiamento respeite às alterações do licenciamento de operações urbanísticas e do regime da reabilitação, além da atualização do regime da urbanização e edificação.
Segundo se refere na prorrogação, o objetivo da revisão do RJUE é flexibilizar procedimentos, agilizar prazos, clarificar conceitos, assegurar a existência de títulos juridicamente seguros e disciplinar as fases de instrução, saneamento e audiência prévia dos interessados. Entre outras matérias, o RJUE remete para regulamentação, sob a forma de portaria, a aprovação dos modelos uniformizados de requerimento e de comunicação, bem como a definição dos respetivos elementos instrutórios – que são considerados imprescindíveis para a consolidação do quadro normativo alterado.
Assim, a fim de garantir que a reforma do RJUE produz os efeitos desejados e necessários no seio da prática urbanística, adia-se em dois meses a entrada em vigor da revisão.
Referências
Decreto-Lei n.º 155-B/2026 - DR n.º 147/2026, Supl, Série I de 31.07.2026
Portaria n.º 320/2026/1 - DR n.º 147/2026, Série I de 31.07.2026
Decreto-Lei n.º 108/2026 - DR n.º 104/2026, Série I de 29.05.2026, artigo 13.º