A proposta de lei do Governo para a revisão do Arrendamento Urbano foi aprovada ontem na generalidade e segue para a Comissão para ser trabalhada na especialidade, com a abstenção do Chega (CH), além dos votos favoráveis do PSD, CDS-PP e Iniciativa Liberal. Os restantes partidos votaram contra.
O PSD garantiu flexibilidade e convergência política para acolher as alterações na especialidade, nomeadamente porque não desvirtuam o essencial da reforma proposta.
A proposta estava em risco de não passar desta primeira votação, principalmente devido ao despejo e às rendas: corte no prazo para iniciar processo de despejo para dois meses de rendas em atraso em vez de três, exigência de até três rendas antecipadas e eliminação do teto máximo do valor das cauções, bem como a eliminação do limite máximo de 2% de atualização do valor das rendas na transição para novos contratos.
O acordo entre o PSD e o CH foi assinado pelo líder parlamentar do PSD e pelo presidente do CH e traduz-se num compromisso de concertação parlamentar que permite alterações na fase de discussão na especialidade; o CH absteve-se na votação na generalidade e o PSD deverá viabilizar a alteração de quatro matérias: pagamentos antecipados e cauções, contratos anteriores a 1990 de idosos e carenciados, a intervenção do fundo de emergência e o incumprimento contratual.
Com base na posição do CH, na especialidade deverá ser negociada uma separação clara entre situações de incumprimento propositado - uma situação de abuso em que os despejos devem ser rápidos - e situações de incapacidade financeira real, que deve ter outra resposta.
A novas regras para os despejos devem passar a incluir o reforço do fundo de emergência habitacional e salvaguadar os contratos anteriores a 1990.
Irá alterar-se a exigência de pagamentos antecipados e cauções elevados inicialmente propostos, para acautelar o acesso dos jovens ao arrendamento.
Foi ainda aprovado um projeto de lei do CH que visa revogar a possibilidade de cobrança de comissão de reembolso antecipado. A iniciativa altera o diploma que rege os contratos de crédito aos consumidores para imóveis destinados a habitação e propõe a impossibilidade de cobrança de qualquer comissão sobre o capital que reembolsado quando o reembolso ocorra num período em que é aplicável o regime de taxa variável.
Proposta de lei
As alterações propostas para o Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) e do Procedimento Especial de Despejo (PED) podem vis a ser alteradas, já que se prevê, por exemplo, a conversão pelo BAS do requerimento de despejo em título para desocupação do locado.
As regras do BAS para execução para pagamento de rendas, encargos ou despesas, apresentação de oposição e outras peças processuais podem vir a ser revistas.
Consulte aqui mais detalhes.
Algumas novidades previstas para o Código Civil devem manter-se, como a nova ordem para a transmissão da posição do arrendatário.
Já a antecipação de rendas e os fundamento da resolução do contrato deverão ser alterados.
Veja aqui as alterações propostas para o Código Civil.
A proposta prevê a revogação da Injunção em Matéria de Arrendamento (IMA) como meio processual para pagamento de quantia certa do valor da compensação do arrendatário em dívida por execução de obras em substituição do senhorio, bem como a alteração da notificação por via postal. Consulte aqui.
Eventuais alterações à proposta do Governo relativas ao Código do Processo Civil (CPC) podem recair sobre a simplificação da tramitação do procedimento especial de despejo nos casos em que o arrendatário não deduza oposição, ou na execução para entrega de coisa imóvel.
Veja aqui as alterações propostas para o CPC.
As medidas de proteção das pessoas que vivam em economia comum devem manter-se.
Outros projetos
Os projetos de lei alternativos apresentados foram rejeitados.
Por exemplo, o PS propunha benefícios fiscais para arrendatários com rendimentos até ao sexto escalão de IRS ou para jovens até aos 35 anos, e para senhorios com rendas dentro dos limites do Arrendamento Acessível.
O BE visa introduzir limites máximos absolutos aos valores das rendas e limitar a aplicação da taxa reduzida de IRS de 10% a contratos com rendas enquadradas nas tabelas oficiais do Arrendamento Acessível.
Lembramos que o regime simplificado de arrendamento acessível (RSAA), uma das medidas de incentivo à habitação, começou a produzir efeitos a 1 de setembro.
O projeto do PCP incidia em especial nas garantias jurídicas de proteção aos agregados familiares perante o risco de despejo e na alteração das bases dos contratos (duração mínima de 10 anos, caução de apenas uma renda mensal, suspensão de despejo em caso de risco social ou carência financeira do arrendatário.
O PS anunciou que irá apresentar na especialidade propostas para travar a facilitação de despejos.
Referências
Proposta de Lei 103/XVII/1 [Governo], de 12.08.2026
Lei n.º 6/2006 - DR n.º 41/2006, Série I-A de 27.02.2006
Projeto de Lei n.º 518/XVII [CH], de 13.03.2026
Decreto-Lei n.º 74-A/2017 - DR n.º 120/2017, 1º Supl, Série I de 23.06.2017, artigo 23.º