Foram definidos os elementos que devem constar da mera comunicação prévia a realizar por quem pretenda iniciar atividade no comércio, serviços ou restauração. São definidas 10 atividades.
O diploma está em vigor desde dia 15 deste mês. Os formulários eletrónicos devem ficar disponíveis no Balcão do Empreendedor. Até lá, a mera comunicação prévia faz-se nos termos do regime anterior.
O Balcão do Empreendedor já informou que passa a ser possível realizar online um conjunto alargado de serviços. No acesso às atividades económicas de comércio, serviços e restauração, os procedimentos de controlo prévio de acesso e exercício da atividade passam a ser de três tipos:
- apresentação de meras comunicações prévias;
- obtenção de autorizações;
- obtenção de autorizações conjuntas, consoante os casos.
Os interessados são dispensados da apresentação dos elementos instrutórios quando estes estejam em posse de qualquer autoridade administrativa pública nacional mas devem dar o seu consentimento para que a entidade responsável pela prestação do serviço proceda à sua obtenção, devendo indicar o número do documento ou os dados identificativos necessários.
Conforme a atividade, o seu início depende da apresentação de mera comunicação prévia dos seguintes elementos:
Estabelecimentos de comércio, oficinas de reparação e manutenção automóvel, lavandarias, centros de bronzeamento artificial, estabelecimentos de colocação de piercings e tatuagens e estabelecimentos de restauração e de bebidas:
- identificação do titular da exploração, com menção do nome ou firma e do número de identificação fiscal;
- endereço da sede ou domicílio fiscal;
- os códigos da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) relativos às atividades a desenvolver;
- o endereço do estabelecimento ou armazém e o respetivo nome ou insígnia;
- o tipo de localização (arruamento, centro comercial, outro);
- a área de venda, ou a área do estabelecimento, ou a capacidade do estabelecimento, ou a área de armazenagem, consoante se trate, respetivamente, de um estabelecimento de comércio, de prestação de serviços, de restauração ou de bebidas, ou de um armazém;
- as secções acessórias destinadas a atividades industriais;
- o número de pessoas ao serviço no estabelecimento;
- a data de abertura ao público do estabelecimento ou de início de exploração do armazém.
Feirantes e vendedores ambulantes:
- identificação do titular da exploração, com menção do nome ou firma e do número de identificação fiscal;
- endereço da sede ou domicílio fiscal;
- identificação das atividades a exercer e correspondente código da CAE;
- indicação da data de início de atividade.
Organização de feiras por entidades privadas:
- identificação do titular da exploração, com menção do nome ou firma e do número de identificação fiscal;
- endereço da sede ou domicílio fiscal;
- local onde pretende realizar a feira;
- código da CAE relativo à atividade a desenvolver;
- projeto de regulamento da feira;
- comprovativo da autorização para utilização de espaço do domínio público;
- período de realização da feira.
Atividade de restauração ou bebidas não sedentária:
- identificação do titular da exploração, com menção do nome ou firma e do número de identificação fiscal;
- endereço da sede ou domicílio fiscal;
- identificação da atividade a exercer em unidade de restauração ou de bebidas móvel, amovível ou fixa de uso temporário e respetivo código da CAE;
- localização da unidade referida;
- comprovativo da autorização para utilização de espaço do domínio público;
- data de início ou período da prestação de serviço;
- declaração do titular de exploração em como cumpre as obrigações legais e regulamentares relativas às instalações e equipamentos, bem como as regras de segurança, saúde pública e os requisitos de higiene dos géneros alimentícios.
Atividade funerária:
- indicação do responsável técnico, com nome e número de identificação fiscal;
- certificado de qualificações de técnico de serviços funerários.
Referências
Portaria n.º 206-B/2015, de 14 de julho
Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro