A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2021 (POE 2021) prevê a manutenção do valor das custas processuais, aplicável aos processos que correm termos nos tribunais judiciais, nos tribunais administrativos e fiscais e no balcão nacional de injunções.
À semelhança do que tem acontecido nos últimos anos, em 2021 deverá continuar a suspensão da atualização automática da unidade de conta (UC) processual, prevista no Regulamento das Custas Processuais (RCP).
O atual valor da UC é de 102 euros e assim deverá continuar, como previsto nos Orçamentos de 2017, 2018, 2019 e 2020.
O valor das custas correspondente à UC para cada processo é fixado no momento em que o mesmo se inicia, independentemente do momento em que a taxa deva ser paga. Considera-se processo autónomo cada ação, execução, incidente, procedimento cautelar ou recurso, corram ou não por apenso, desde que o mesmo possa dar origem a uma tributação própria.
O valor correspondente à UC para o pagamento de encargos, multas e outras penalidades fixa-se no momento da prática do ato taxável ou penalizado.
Segundo o RCP, a UC é atualizada anual e automaticamente de acordo com o indexante dos apoios sociais (IAS), atendendo-se para o efeito ao valor de UC respeitante ao ano anterior, regra que está deverá continuar suspensa durante 2021.
Referências
Proposta de Lei 61/XIV [Governo], de 12.10.2020, artigo 159.º
Regulamento das Custas Processuais, artigo 5.º